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06/09/2016 - TAXA DE CORRETAGEM PARA IMÓVEIS NA PLANTA
AGORA É OFICIAL TAXA DE CORRETAGEM PARA IMÓVEIS NA PLANTA É AUTORIZADA PELO STJ
Agora é oficial. Quem comprar um imóvel na planta vai ter de pagar a taxa de corretagem, mesmo que nenhum corretor tenha participado da negociação.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anunciou a decisão na semana passada. De acordo com a decisão a cobrança da taxa de mediação para imóveis urbanos pode chegara 8% do valor total do imóvel.
Durante anos esta taxa vinha causando processos judiciais por parte dos consumidores por entenderem que a cobrança era indevida por ditar uma compra casada.
O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) avalia de forma muito positiva a decisão do STJ, confirmando que o pagamento da comissão de intermediação imobiliária pelo comprador é legal e não configura prática abusiva contra o adquirente. Com isso, a Corte uniformiza o entendimento sobre o assunto em âmbito nacional, trazendo a necessária segurança jurídica para quem compra, intermedia e vende imóveis de lançamentos.
É importante ressalta que a taxa deve estar embutida no valor total do empreendimento. Ou seja, o seu pagamento deve ser descontado do preço total de tabela e não somada ao valor de venda da unidade.
Taxa SATI
Por outro lado, o STJ considerou abusiva a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), cobrada pelas construtoras para tratar da documentação de compra e de todo o processo de efetivação do Financiamento imobiliário.