Observação Valor: A partir de R$ 12.657/m² - Ref mês 02/25
Área Útil: 17 m² a 25,00 m²
Construído em: 02/2026
Em Condomínio: Sim
Dormitório: 1
Banheiro: 1
Sala: 1
Valor por m²: R$ 12.657,37
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Descrição do Imóvel
Apartamentos à venda na Santa Cecília - ZC/SP
- Residencial de Padrão Ecônomico - Studio de 17,69 m² a 25,44 m²
- Dormitórios: 1
- Suítes: 1
- Vagas: 0
- Terreno: 668,95 m²
- Torres: 1
- Total de unidades: 135
- Pavimentos: Térreo + 23 pavtos
- Lojas: 4
- Studio de 17,69 m² - s/ vaga
- Studio de 19,23 m² - s/ vaga
- Studio de 22,44 m² - s/ vaga
- Studio de 24,01 m² - s/ vaga
- Studio de 24,07 m² - s/ vaga
- Studio de 24,40 m² - s/ vaga
- Studio de 25,44 m² - s/ vaga
- Lazer completo
- Rooftop - Fitness - Piscina - Lavanderia OMO - Terraço e Sala Coworking - Bicicletário - Lockers - Salão de festas Gourmet - Churrasqueira - Mercado 24h - Pet Place e muito mais
- Localização ( Vantagens )
- Próximo a Rua das Palmeiras, Av São João, Metrô Santa Cecília, Hospital Santa Casa de Misericórdia, Comércio e Serviços em Geral.
Observações
EHIS – EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
Diversas unidades deste empreendimento são classificadas como HIS-2, sendo destinadas a famílias com até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto:
DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capta mensal.
Os interessados na aquisição das unidades HIS-2 poderão estar enquadrados ou desenquadrados da renda acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HIS-2” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil.
Se as unidades classificadas como “HIS-2” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade.
Informativo conforme as Leis nºs. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).
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